A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) é o órgão que tem a missão de fortalecer a capacidade de governar o Maranhão, liderando a modernização da gestão pública e gerindo seus recursos humanos e patrimoniais, tendo como referência as necessidades dos servidores e dos cidadãos a serem providas pelo Poder Público.
Zela pela saúde e assistência dos servidores públicos estaduais por meio do Núcleo de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Nassp), que gerencia o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben). O Nassp tem como órgão consultivo e de supervisão o Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão, responsável por estabelecer as diretrizes administrativas para o funcionamento do Funben.
Regulamentada por meio da Lei nº 9.633, de 19 de junho de 2012, a Segep foi criada após ser desmembrada da então Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan).
À Segep cabe os direitos e obrigações da Prefeitura do Centro Administrativo do Estado, da Escola de Governo do Maranhão (Egma) e das Secretarias Adjuntas de Gestão, Modernização e Patrimônio (Samop) e de Gestão de Pessoas (Sagep).
Órgãos vinculados
São órgãos vinculados à Segep o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev), autarquia, e a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarhp), sociedade de economia mista.
O Iprev tem por finalidade gerir, planejar, coordenar e supervisionar a execução e o controle do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais.
À Emarhp compete administrar os financiamentos concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para a construção, ampliação e melhoria de unidades habitacionais de interesse social em articulação com os órgãos federais e estaduais, em conformidade com o Plano Nacional de Habitação, coordenar e executar as ações relacionadas à realocação de mão de obra, bem como a administração das obrigações remanescentes das empresas incorporadas, podendo ainda alienar, permutar, onerar ou alugar imóveis de sua propriedade quando representarem atividades operacionais normais aos objetivos e finalidades da empresa.