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Estrutura Organizacional

Publicado no Diário Oficial nº 181 de 23.09.2019.

                                                            Republicada no Diário Oficial nº 227, de 28.11.2019.

DECRETO Nº 35.209, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

                                                                                     Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores SEGEP, e dá outras providências.

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64 da Constituição Estadual,

 

DECRETA

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 

                        Art. A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP  fica reorganizada nos termos deste Decreto.

 

Seção Única

Da Estrutura

 

                        Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP é composta por:

 

                        I - Administração Superior:

a)   Secretário de Estado;

b)   Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão;

c)   Subsecretário; 

                       II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:

                        a) Gabinete do Secretário;           

                        b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;

                        c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Comunicação;

                        e) Ouvidoria do Servidor;

                                

                      III - Unidades de Suporte Operacional:

a)   Unidade Gestora de Atividades Meio - UGAM:

1.   Supervisão de Recursos Humanos:

1.1. Serviço de Direitos e Deveres;

1.2. Serviço de Folha de Pagamento; 

 

2.   Supervisão Administrativa:

2.1. Serviço de Material e Patrimônio:

2.1.1. Setor de Almoxarifado;

2.2. Serviço de Protocolo;

2.3. Serviços Gerais e Transportes;

 

3. Supervisão Financeira:

3.1. Serviço de Execução Orçamentária;

3.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;

3.3. Serviço de Contratos e Convênios;

                   

4.   Supervisão de Informática; 

b)   Comissão Setorial de Licitação;             

c)   Prefeitura do Centro Administrativo:

1. Supervisão de Execução de Contratos;

2. Supervisão de Manutenção Civil;

 

 IV - Unidades de Atuação Programática:

a)    Secretaria-Adjunta de Gestão, Modernização e Patrimônio - SAMOP:

1. Superintendência de Organização, Normas e Procedimentos Administrativos:

1.1. Supervisão de Organização e Regulamentação Institucional;

1.2. Supervisão de Normalização e Métodos Administrativos;

 

2. Superintendência de Gestão Patrimonial:

2.1. Supervisão de Gestão de Contratos de Imóveis Próprios;

2.2. Supervisão de Gestão de Contratos de Aluguéis de Terceiros;

2.3. Supervisão de Gestão do Patrimônio Imobiliário;

 

3. Superintendência de Gestão Documental e de Serviços Concessionários:

3.1. Supervisão de Gestão Documental:

3.1.1. Serviço de Recepção e Distribuição de Documentos Oficiais;

 

3.2. Supervisão do Arquivo Central da SEGEP:     

3.2.1. Serviço de Digitalização;                                              

                                               3.3. Supervisão de Faturamento de Serviços Concessionários;

                                                      

4.  Superintendência do Patrimônio Mobiliário e Meios de Locomoção:

4.1. Supervisão de Gestão do Patrimônio Mobiliário;

4.2. Supervisão de Meios de Locomoção;

 

b) Secretaria-Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGEP:

1.  Superintendência de Acompanhamento e Valorização do Servidor:

1.1. Supervisão de Gestão e Promoção da Qualidade de Vida; 

 

2. Superintendência de Gestão de Recursos Humanos:

2.1. Supervisão de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

2.2. Supervisão de Direitos e Deveres;

2.3. Supervisão de Cadastro e Movimentação Funcional;

 

3. Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento:

3.1. Supervisão de Gestão do Sistema de Recursos Humanos;

3.2. Supervisão de Controle da Folha de Pagamento de Ativos;

3.3. Supervisão de Controle da Folha de Pagamento de Inativos;

3.4. Supervisão de Controle da Folha de Pagamento da Administração Indireta;

3.5. Supervisão de Acompanhamento e Controle de Consignações; 

4.   Núcleo de Tecnologia da Informação; 

5.   Núcleo de Apoio à Comissão Central de Concurso Público;

 

c) Secretaria-Adjunta de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão - SAASP:

1.  Superintendência de Programas Assistenciais:

1.1. Supervisão de Gestão dos Beneficiários;

1.2. Supervisão de Benefícios Assistenciais;

 

2.  Superintendência de Saúde:

2.1. Supervisão de Controle e Fiscalização Ambulatorial e Hospitalar;

2.2. Supervisão de Controle e Fiscalização Odontológica;

 

3.  Superintendência de Gestão e Controle:

3.1. Supervisão de Gestão da Rede Credenciada;

3.2. Supervisão de Assuntos Regulatórios; 

d) Secretaria-Adjunta de Registro de Preços - SARP:

1. Unidade Gestora de Assuntos Jurídicos; 

2. Unidade Gestora de Estratégia de Compras:

2.1. Superintendência de Planejamento de Compras; 

3. Unidade Gestora de Especificações e Banco de Preços:

3.1. Superintendência de Especificações e Banco de Preços; 

4. Unidade Gestora de Licitações:

4.1. Superintendência de Licitações; 

5. Unidade Gestora de Registro de Preços:

5.1 Superintendência de Registro de Preços;

6. Unidade Gestora de Capacitação em Compras; (Revogado conforme art.2º do Decreto nº 35.641, de 06.03.2020. Publicado no D.O.E. nº 045 de 09.03.2020). 

e) Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão – FUNBEN; 

f) Órgão Desconcentrado:

1. Escola de Governo do Maranhão - EGMA:

1.1. Diretoria;

1.2. Assessoria Jurídica;

1.3. Comissão Setorial de Licitação; 

1.4. Supervisão Administrativa e Financeira:

1.4.1. Departamento Administrativo;

1.4.2. Departamento Financeiro; 

1.5. Supervisão Pedagógica:

1.5.1. Departamento de Educação Presencial;

1.5.2. Departamento de Educação à Distância.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                        Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art.2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos e funções serão definidas no Regimento da SEGEP.

                       

Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos em comissão, na forma do disposto do Anexo I.

 

Art. 5º Para os efeitos de reorganização administrativa de que trata o presente Decreto, os quadros de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas são os constantes dos Anexos II, III e IV.

 

Art. 6º A SEGEP tem como entidade vinculada o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV, autarquia.

 

                        Art. 7º Revogam-se o Decreto nº 33.799, de 8 de fevereiro 2018, e o Decreto nº 33.845, de 28 de fevereiro de 2018.

                                

                        Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO  DO   ESTADO   DO  MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2019, 198° DA INDEPENDÊNCIA E 131° DA REPÚBLICA.

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

 

 

 

 

ALTERAÇÕES PUBLICADAS DIÁRIO OFICIAL

a)    2020

 

·  Alterado de acordo com o Decreto  nº 35.641, de 06.03.2020. Publicado no D.O.E. nº 045, de 09.03.2020. (Remaneja e altera nomenclatura de cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP).

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